A 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza deferiu tutela de urgência determinando que o IPM custeie o tratamento de estimulação cerebral profunda (DBS) para paciente com Doença de Parkinson refratária.
A decisão destacou que, mesmo em planos de autogestão, aplica-se a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde. O entendimento se baseou em parecer técnico do NATJUS/CE, que atestou a eficácia e a segurança do procedimento, além da inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS.
O caso reafirma a importância do amparo técnico-científico nas demandas de saúde e reforça a responsabilidade das entidades públicas na garantia do tratamento médico prescrito.