A Justiça garantiu a continuidade do tratamento multidisciplinar para criança com Transtorno do Espectro Autista, incluindo fonoaudiologia com método Padovan e demais terapias indicadas por neurologista infantil.
A sentença determinou que o plano de saúde custeie as sessões com profissionais habilitados dentro da rede credenciada, conforme as normas da ANS que obrigam a cobertura ilimitada e adequada ao tratamento do TEA.
O pedido de reembolso e o pedido de danos morais foram indeferidos, pois houve comprovação de disponibilidade de profissionais credenciados.
Essa decisão reforça a obrigatoriedade de cobertura integral e adequada para tratamentos de TEA, desde que exista rede credenciada estruturada para atender ao método e às necessidades clínicas.